top of page
  • Whatsapp
  • Instagram
  • Entre em contato com uma especialista no Direito de Trânsito

Lei do Bom Condutor

bom condutor.jpg

A Lei Estadual nº 203/2014 concede descontos no IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para os condutores responsáveis no trânsito no Estado do Amazonas.

 

Os descontos serão aplicados da seguinte forma:

 

10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano anterior;

15% no caso de não ter cometido infração de trânsito no últimos dois anos;

20% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três anos.

 

A partir do mês de abril de 2024, os descontos passaram a ser automatizados, não havendo mais a necessidade de protocolar processo e o envio de documentos.

 

O condutor deve acessar o site https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 e solicitar o desconto até a data do vencimento do IPVA. O próprio sistema fará as verificações automáticas e concederá o devido desconto, caso o condutor tenha direito.

 

Existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:

 

- Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;

- Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;

- Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Referências

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Resolução 918 - CONTRAN

Portaria 354 - SENATRAN

Referência: Site do Detran - AM

bottom of page