Lei do Bom Condutor

A Lei Estadual nº 203/2014 concede descontos no IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para os condutores responsáveis no trânsito no Estado do Amazonas.
Os descontos serão aplicados da seguinte forma:
10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano anterior;
15% no caso de não ter cometido infração de trânsito no últimos dois anos;
20% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três anos.
A partir do mês de abril de 2024, os descontos passaram a ser automatizados, não havendo mais a necessidade de protocolar processo e o envio de documentos.
O condutor deve acessar o site https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21 e solicitar o desconto até a data do vencimento do IPVA. O próprio sistema fará as verificações automáticas e concederá o devido desconto, caso o condutor tenha direito.
Existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:
- Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
- Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
- Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
Referências
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Resolução 918 - CONTRAN
Portaria 354 - SENATRAN
Referência: Site do Detran - AM